Declaração de IVA 0%
A sua confirmação permite aplicar o IVA 0% e manter a fatura conforme. Sem ela, aplica-se a taxa normal.
Em Portugal, a taxa de IVA 0% na alimentação animal só pode ser aplicada nas situações previstas na lei. Destina-se a produtores agrícolas registados cujos animais integram uma produção legalmente reconhecida. Declare uma vez aqui em baixo e passamos a aplicá-la a todas as encomendas abrangidas.
Esta declaração abrange feno, forragem e palha para animais mantidos para produção alimentar, como bovinos, ovinos, caprinos, suínos e aves. Cavalos de desporto, competição ou lazer ficam fora da isenção. Ao assinar, confirma que os seus animais se enquadram.
Quem tem direito
As três condições têm de se verificar em simultâneo:
- Está oficialmente registado para produção agrícola, em nome próprio ou da sua empresa.
- Os animais integram atividades de produção legalmente reconhecidas, como criação, produção de leite ou de carne.
- O feno ou o alimento que compra está diretamente ligado a essas atividades de produção.
Cavalos de desporto, de competição ou de lazer não se enquadram, seja qual for o seu número. Se tiver dúvidas sobre se o seu registo abrange esta situação, confirme com o seu contabilista antes de assinar: a declaração é sua e a responsabilidade também.
Que produtos abrange
- Abrangidos: todo o feno, feno de prado francês, Longchamp®, feno de prado e mistura de azevém portugueses, luzerna/alfalfa, em fardos pequenos, redondos e grandes, e palha de trigo em todos os formatos.
- Não abrangidos: rações, suplementos e produtos de cuidado, aparas e todos os restantes artigos. Estes mantêm sempre IVA a 23%.
Numa encomenda mista só mudam as linhas abrangidas; o resto mantém o IVA normal e as duas partes aparecem separadas na fatura. O mínimo de €150 é calculado sobre o valor que efetivamente paga, ou seja, com a isenção aplicada conta o valor líquido.
A regra que aplicamos
A isenção é a prevista no artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril: uma taxa 0% temporária (isenção com direito à dedução) aplicável a produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, quando normalmente utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola. Foi prorrogada e está em vigor até 31 de dezembro de 2026.
As instruções da Autoridade Tributária sobre essa lei (Ofício Circulado n.º 30246, de 29 de abril de 2022) são explícitas em dois pontos: os alimentos têm de destinar-se a animais mantidos para produção de alimentos para consumo humano e os alimentos que, pelas suas características, se destinam a animais de companhia ou a animais de competição não beneficiam da isenção. É por isso que os cavalos de desporto, competição ou lazer ficam de fora.
Na fatura isto aparece com o código de motivo de isenção M19 (“Outras isenções”), previsto para isenções temporárias determinadas em diploma próprio, juntamente com o motivo legal: “IVA – Isenção prevista no artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril”.
Verificação e correções
Podemos confirmar o número de IVA ou NIF nos registos oficiais, incluindo a base de dados europeia VIES, e podemos pedir comprovativo do registo agrícola antes ou depois da entrega. Se se verificar que a declaração não se aplica, corrigimos o IVA e faturamos a diferença. A responsabilidade por uma declaração incorreta é do comprador.
Como usamos os seus dados
As informações prestadas neste formulário são utilizadas exclusivamente para verificar o direito à taxa de IVA 0% e assegurar uma facturação conforme a legislação fiscal aplicável. Os seus dados são guardados de forma segura, utilizados apenas para fins administrativos e legais relacionados com as suas compras e não são partilhados com terceiros, salvo quando exigido por lei. Conservamos a informação apenas pelo tempo necessário ao cumprimento das obrigações contabilísticas e regulamentares.
Questões
WhatsApp: +351 926 368 608 (dias úteis, 9:00–17:30)
E-mail: hello@primehayinternational.com
Morada: Prime Hay Portugal, Lda · NIF 517692473 · Sítio da Pedragosa, Barreiras Brancas, 8100-229 Loulé, Portugal
Esta página explica como aplicamos a isenção na nossa loja. Não constitui aconselhamento fiscal; para a sua situação concreta, consulte o seu contabilista.
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